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Legislação Previdenciária - Lei nº. 2.116/2025 DE: 25.03.2025 “Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ em 4,87%, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providencias”
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